Com receio de interferência estatal, setor de mineração tem pressa

26 de março de 2013 | 11h 24

 

Insegurança jurídica e gargalo de licenças para pesquisa estão congelando projetos no país

 

Brasil Econômico - Juliana Garçon

No setor de mineração, evitam-se comentários sobre o marco regulatório até a divulgação do pacote do governo — é a orientação do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram). Em dois pontos, porém, há consenso.

Primeiro, é a necessidade de dar celeridade à revisão das normas, pois a perspectiva de mudanças trouxe insegurança jurídica, travando projetos, apesar do grande potencial do Brasil.
Além disso, enquanto está elaborando o novo marco legal, o governo reduziu a concessão de licenças para pesquisa. Para obtê-las, as mineradoras precisam apelar à Justiça, o que passa longe de ser o cenário ideal para negócios.

A “seca” nas licenças atrasa os programas de exploração e pode resultar num “apagão” de minérios daqui a dez anos, tempo necessário para que as minas passem a produzir.

A retenção seria motivada pela intenção do governo de exigir investimento mínimo para autorizar as prospecções. Hoje, qualquer um pode requerer licença para verificar o potencial geológico de uma área e, depois, negociar o alvará no mercado.

Especificamente para o segmento de ferrosos, considerado estratégico, as dificuldades para obtenção de alvarás começaram há cerca de um ano.

“No final de 2011, certos minerais deixaram de ter distribuição de títulos. Os projetos estão inviabilizados”, disse Bruno Feigelson, sócio do Ribeiro Lima Advogados, que tem clientes entre mineradoras e já vê fuga de capitais do país, que, conforme estimativa recente do Ibram, deveria receber, nos próximos quatro anos, um quinto dos investimentos globais no setor, algo na casa de US$ 75 bilhões.

Mão de ferro

A outra certeza corrente entre especialistas diz respeito à maior interferência estatal na atividade. As notícias até agora divulgadas dão conta de que o Conselho Nacional de Política Mineral (CNPM), a ser criado pelo novo marco, terá poderes para definir áreas de relevante interesse mineral.

A classificação nesta categoria restringe os direitos de pesquisa ao setor público — deverão ser realizadas pelo Serviço Geológico do Brasil — para posterior oferta de concessão. E, para piorar, pelas indicações até hoje, o CNPM não terá participação do setor privado.

Pedra da lei

Novo Código de Mineração em 10 tópicos:

1 – Elevar a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais, que varia entre 0,2% e 3%, para até 5%;

2- Aplicar a cobrança sobre o faturamento bruto das mineradoras, em vez do líquido, como atualmente;

3 – Instituir uma taxa de participação especial, assim como ocorre na exploração dos poços de petróleo mais produtivos;

4 – Criar o Conselho Nacional de Política Mineral e a Agência Reguladora de Mineração;

5 – Reduzir a aplicação do princípio de prioridade e criar o conceito de oferta pública de áreas para mineração em alguns casos;

6 – Proibir requerimento de pesquisa por pessoas físicas;

7 – Exigir investimento mínimo para pesquisa e reduzir para um ano o prazo de realização;

8 – Fixar sistema e concessões de lavra por contrato com prazo determinado;

9 – Criar áreas de interesse estratégico ou grande potencial econômico para pesquisa pelo Serviço Geológico do Brasil;

10 – Alterar regras de cessões e transferências de títulos minerários, aumentando os critérios subjetivos para permitir as transferências.